19/11
Concluído

KADETT GSI 2.0 1994 OU 20K

São apenas mil números

Meus títulos
Ferreira Neto
Ferreira Neto 
Ganhador(a) com a cota 441
Sorteio
19/11/2025
Por apenas

Regulamento Geral

 

Atendendo as condições previstas na LeiComplementar nª 01/2024 do município deBodó/RN, assim como aos termos do respectivoEdital nº 001/2024 e seus anexos (Processo administrativo nº 1966/2024), e com fulcro no Contrato Administrativo nº 20/2025, as campanhas promovidas pela empresa AMZ SORTEIOS se encontram regulamentadas pela Loteria Municipal de Bodó/RN, também denominada LOTSERIDÓ, conforme plano lotérico AMZ Nº BD0203.2025

 

1.1. Ao adquirir os produtos lotéricos, os participantes concordam em cumprir todas as regras estabelecidos neste regulamento, sendo as transgressõessuscetíveis de exclusão do sorteio ebanimento permanente de todas as campanhas realizadas pela empresa promotora.

1.2. Os bilhetes poderão ser escolhidos pelo comprador, conforme a disponibilidade do numero pretendido, contendo 03 números e com validade para um único sorteio.

 

1.3. Da metodologia de extração

 

 

Serão emitidos 1.000 (hum mil) de bilhetes, numerados de 000 à 999, que serão distribuídos aos participantes podendo ser escolhido o número pretendido pelo comprador, conforme a disponibilidade.

 

A definição do bilhete contemplado será definidapelos três últimos números do primeiro prêmio daextração correspondente da Loteria Federal.

 

 

Exemplo:

 

 

Resultado hipotético da Loteria Federal

 

 

1º Prêmio 0 2 5 2 1

2º Prêmio 3 4 4 4 5

3º Prêmio 5 6 8 8 4

4º Prêmio 6 5 9 1 2

5º Prêmio 1 2 0 0 8

 

 

Bilhete premiado hipotético: 521

 

 

Os bilhetes poderão ser adquiridos no período autorizadopara exploração, esgotando-se as vendas às 17h50 do dia da extração de resultados, correspondente à última data indicada no precitado item regulamentar.

O período de venda dos bilhetes será consideradoencerrado antecipadamente caso todos os bilhetes disponibilizados sejam integralmente vendidos e distribuídos aos PARTICIPANTES antes da data prevista para seu término compulsório, sem que disso resulte, porsi só, na antecipação da data de apuração.

Os participantes assumem total responsabilidade pelosdados cadastrados e enviados aos sistemas de gestão dopresente Produto Lotérico, especialmente para fins decomunicação e entrega do prêmio, não podendo imputara quem quer que seja a responsabilidade pelo nãorecebimento decorrente de incorreção nos dadosinformados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

1.4. Da Premiação

A premiação consistirá em um veículo 01 Veículo Chevrolet Kadett GSi 2.0, ano 1994 no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) OU R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no PIX.

1.5. Regras de Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o número de sorte quecoincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á a entrega do prêmio ao número da sorte com números imediatamente superiores, até que se esgotem todas as possibilidades.

 

 

Caso, sob esta metodologia de aproximação, também nãose identifique bilhete distribuído apto à contemplação,passar-se-á aos imediatamente INFERIORES até seuesgotamento.

1.6. Poderá participar do sorteio qualquer usuário que preencha os requisitos estipulados neste regulamento, sendo, entretanto, terminantemente proibida a participação de:

a) Menores de 18 (dezoito) anos;

b) Pessoas interditadas, pródigos ou jogadorescompulsivos; e,

c) Membros da diretoria da empresa promotora e seus respectivos parentes, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

d) Pessoas politicamente expostas (PPE) e seus familiaresaté segundo grau;

1.7. Todas as cotas adquiridas porparticipante que violar os termos deste regulamento ou praticar alguma condutasuspeita de fraude, ensejará o imediato estorno dos bilhetes adquiridos ao sistema, além da exclusão automática dosorteio e banimento para AMZ SORTEIOS,podendo, ainda, ser responsabilizadocriminalmente por falsidade ideológica,documental ou falsa identidade. Consideram-se condutas vedadas, por exemplo:

1.7.1 Uso de perfis falsos e a participação deorganizador em sua própria ação;

1.7.2 Uso de qualquer método fraudulento parainfluenciar os resultados dos sorteios;

1.7.3 Informações falsas no ato do cadastro relativos aos dados de identificação pessoal, idade, endereço eletrônico ou físico, e CPF/MF;

1.7.4 Manipulação de dados no sistema por meios tecnológicos ou indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ouanálogo, com intuito de reprodução automáticae/ou repetitiva de participações, idênticas ou

 

 

não.

1.8. Os cadastros fornecidos com dados incompletos, inválidos e inverídicos, que impossibilitem a promotora de realizar a entrega do prêmio, ensejará à desclassificação do participante contemplado por inobservância das regras de participação. Neste caso, a critério da empresa promotora e da conveniência da Loteria do Municipal de Bodó/RN - LOTSERIDÓ, poderá ser aplicada a regra de aproximação já definida, ou realizada uma nova extração, a fim de contemplar outro participante, ou ter a premiação destinação à entidade filantrópica.

1.9. Os participantes que adquirirem obilhete lotérico estão sujeitos a concorrer a hipótese de premiação vinculada a modalidade lotérica Passiva:

1.9.1. Instantânea: modalidade que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação, conforme previsão doartigo 14, §1º, V, da Lei federal 13.756/18 eartigo 22, V, do Decreto estadual 44.576/2023;

1.9.2. Passiva: modalidade em que o participante adquire bilhete já numerado, para concorrer a prêmio previamente divulgado e com data estabelecida de extração, conforme artigo 14, §1º, I, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, I,do Decreto estadual 44.576/2023.

1.10. O participante consente que ossorteios realizados nas modalidades lotéricas epigrafadas no item anterior,inviabilizam o exercício do direito ao arrependimento previsto no Código deDefesa do Consumidor, tendo em vista a imediata vinculação à participação na modalidade instantânea, impedindo,assim, o estorno do bilhete adquirido pordesistência;

1.11. As extrações serão realizados nas dataspreviamente divulgadas, de

 

 

forma pública e transparente, com fiscalização realizada na sede da Loteria Municipal doMunicípio de Bodó/RN – LOTSERIDÓ, localizadana Rua Joel Assunção, n° 340, Centro,Bodó/RN, CEP: 59.528-000. Além disso, todas osatos de publicidade serão realizadas atravésdos links divulgados nas redes sociais oficiaisligados a campanha, principalmente pelo perfil do Instagram @raridades.do.felipe;

1.12. Em caso de extração de bilhete não comercializado, será adotado o critério de aproximação, com a escolha do bilhete imediatamente acima/superior à numeração extraída;

1.13. Caso, sob esta metodologia de aproximação, também não se identifique bilhete distribuído apto à contemplação, passar-se-á aos imediatamenteINFERIORES até seu esgotamento;

1.14. Não há possibilidade de empate e/oudivisão do prêmio, tampouco poderá ser acumulado para o sorteio seguinte;

1.15. A critério do participante contemplado, os prêmios divulgados poderão ser convertidos em dinheiro;

1.16. As premiações, vinculadas as modalidades lotéricas previstas no item1.7, serão entregues em até 30 (trinta)dias da data da apuração, sem qualquerônus aos contemplados, ficandoestipulado como limite máximo o prazo de 90 (noventa) dias para a reivindicação do pagamento da premiação, sob pena de caducidade, ensejando a destinação do valor correspondente ao Tesouro Estadual, como renda do Estado, ou à entidade com atuação nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social com notória atuação;

1.17. A premiação será divulgada epaga/entregue ao ganhador em sua formalíquida, sendo certo que a AMZ SORTEIOSrecolherá ao fisco, à título

 

 

de IRRF correspondente, o quantum de 20%(se a premiação for em bens ou serviços) ou de 30% (se a premiação for em dinheiro), salvo se a premiação for inferior à primeirafaixa de isenção do Imposto de Renda;

1.18 Caso o bilhete adquirido pelo participante seja contemplado em uma das modalidades previstas no item 1.5, o contemplado aceita e autoriza que a empresa promotora veicule suaimagem e voz nas redes sociais e demais canais de comunicação oficiais por até 01 (um) ano, contado a partir da data da extração, coma finalidade única e exclusiva da demonstração de lisura e transparência das campanhas promovidas pela empresa promotora;

 

1.19 No ato de cadastro, o participante fica ciente da obrigatoriedade do armazenamento dosseus dados pelo período de 05 (cinco) anos, no intuito de subsidiar futuros questionamentosdos órgãos de controle, sendo vedado, por parte da AMZ SORTEIOS, a comercialização, onerosa ou gratuita, dos dados armazenados;

 

1.20 A prestação de contas será realizadamensalmente, podendo ser o prazo antecipado,sob pena de descumprimento do plano dedistribuição de prêmios;

1.21 Este regulamento poderá ser alterado a critério da Organização, desde que comunicadas as mudanças aos participantes e concedido o direito de reembolso;

1.22 As dúvidas e controvérsias oriundas dascampanhas divulgadas serão primeiramente dirimidas pela empresa promotora (AMZ SORTEIOS); persistindo-as, serão submetidasao crivo da Loteria do Município de

 

 

Bodó/RN - LOTSERIDÓ;

1.23 Para solução de quaisquer questõesreferentes ao regulamento desta campanha lotérica, elege-se o foro da comarca de Currais Novos/RN, o qual, nos termos da Resolução nº43, de 11 de dezembro de 2024 do TJRN, é o foro competente para dirimir demandas judiciais do município de Bodó/RN.

Grupo